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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919668941

PROTECT SÊNIOR IMUNE PULMONAR

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP
21.958.677/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Antibióticos;Bactericida;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Comprimidos para uso farmacêutico;Elixires [preparações farmacêuticas];Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante da respiração;Estimulante do apetite;Eucalipto para uso farmacêutico;Expectorante;Fibras alimentares;Imunoestimulantes;Medicamento imunomodulador;Pílulas antioxidantes;Preparações broncodilatadoras;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vasodilatador;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821011960 (PROTECT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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