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Radar do INPI

Marca · processo 919664636

JEAN DIAS ARQUITETO & URBANISTA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2020
Concessão
22/02/2022
Vigência
22/02/2032

Titular

DIAS E GEBARA ARQUITETURA LTDA - ME
31.456.641/0001-89 · Uberaba/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Consultoria em arquitetura;Criação e projeto de planta para construção;Desenho de plantas para construção;Perícia técnica na área de arquitetura;Pesquisas no campo de construções de edificações;Planejamento urbano;Projeto de arquitetura;Projeto de tubulação;Projeto industrial;Serviços de arquitetura;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de sinalização [projetos arquitetônicos e engenharia];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Embora o teor do documento de autorização apresentado na petição de cumprimento de exigência nº850210376101 esteja correto, o referido documento não se encontra assinado pelo detentor do direito de personalidade. Portanto, reapresente o referido documento de autorização contendo a ASSINATURA do sr. Jean Astolffo Dias dos Santos.

  4. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente do pedido apresentar a devida autorização do detentor do direito de personalidade, sr. Jean Dias, para REGISTRAR como marca o seu nome civil (e não para o 'uso' do referido nome ou da referida marca), sob pena de infringência ao disposto no inciso XV do art.124 da LPI. Frise-se, conforme exposto à época da exigência anteriormente formulada, que deve ser apresentada autorização para REGISTRAR como marca o nome civil.

  5. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente do pedido apresentar a devida autorização do detentor do direito de personalidade, o sr. Jean Dias, para que a empresa registre como marca o seu nome civil. Frise-se que a mera informação de que o sr. Jean Dias é dono da empresa não é adequada para cumprir a exigência, devendo ser apresentada a autorização para registrar como marca o nome civil.

  6. 15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  7. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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