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Radar do INPI

Marca · processo 919664520

PROTEGEVC

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/05/2020
Concessão
05/07/2022
Vigência
05/07/2032

Titular

PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME
37.915.109/0001-69 · Indaial/SC

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Acetona para uso industrial;Água clorada para fim industrial;Álcool *;Álcool em gel para uso industrial;Amoníaco *;Anti-incrustantes;Cetonas;Cloro;Desengraxante [uso industrial];Desincrustantes;Detergentes para uso em processos de manufatura;Líquido antiembaçante [produto químico];Preparações de purificação;Preparações desincrustantes, exceto para uso doméstico;Soda cáustica para uso industrial;Soda do comércio [soda barrilha];Substâncias químicas para branquear ceras;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/07/2022 · RPI 2687há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210036747 (29/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME

    Procurador: Agostinho de Melo

  3. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210034530 (28/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME

    Procurador: Agostinho de Melo

    Cedente: PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME [BR]

    Cessionário: PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210036747 (29/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Titular(es): PROTEGE QUIMICA LIMITADA ME

    Procurador: Agostinho de Melo

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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