Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 913681407 CSSL Casa de Saúde Santa Lúcia. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840772254 (SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE), Processo 840772289 (SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE), Processo 006124372 (SANTA LÚCIA), Processo 840772297 (SANTA LÚCIA HOSPITAL E MATERNIDADE) e Processo 830944443 (CASA DE SAÚDE SANTA LÚCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;