Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907210791 (Ilumina Curitiba), Processo 919574572 (ILLUMI MARKETING INTELIGENTE), Processo 918926491 (ILUMINA EXPO) e Processo 827960395 (ILUMINA PORTO ALEGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;