Protocolo: 850260146497 (30/03/2026)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: MARKET4U GESTÃO DE LICENÇAS S/A
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido internacional em referência: [1] O item 8 do formulário do pedido internacional reivindica a proteção da marca em preto e branco, o que não é possível tendo em vista que os registros de base 919653316 e 919899900 apresentam imagem da marca em cores. O item 8 deverá ter seu preenchimento adequado para reivindicar as cores que se encontram efetivamente na imagem da marca. Observe que, para marcas com imagem em preto e branco, é possível reivindicar aplicação de cores, mas o contrário não é permitido. Em caso de dúvidas, sugerimos consultar o Manual de Marcas, item 11.2.2.2 Etapa de certificação [http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#11-Protocolo-de-Madri], especialmente o item Cores. Alternativamente, é possível deixar o item 8 em branco, uma vez que não se trata de item de preenchimento obrigatório para fins de certificação. No entanto, o preenchimento do item é exigido pelo Escritório dos Estados Unidos (USPTO), de forma que a ausência de preenchimento pode ensejar recusa provisória pelo referido escritório.[2] Há termos de serviços que foram incluídos apenas nas listas referentes às limitações (item 10, b). Observe, contudo, que isso não é possível. Os itens incluídos nas limitações devem necessariamente constar na lista principal (item 10, a). Em outros termos, a lista principal do pedido internacional pode ser mais ampla e podem ser indicadas limitações à lista principal para os escritórios designados individualmente. Entretanto, não é possível incluir nas limitações itens que não constam na lista principal. Dessa forma, os itens ?advisory, consulting and information services relating to business management and product commercialization within the framework of a franchise contract; advisory, consulting and information services relating to the operation of a franchise system; assistance in business management within the framework of a franchise contract; administration of the business affairs of franchises.? e ?advice, consultancy and information on business management and marketing of products under a franchise agreement; business advice, consultancy and information on setting up and making a franchise system viable; business franchise management; administration of the business affairs of franchises.?, que foram incluídos apenas nas limitações, devem ser incluídos, sem duplicidade, também na lista principal (item 10, a).Para responder esta notificação, reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código 3005, promovendo as alterações necessárias para que o pedido esteja apto a ser certificado. Cumpre ressaltar que outras alterações realizadas no formulário, além das solicitadas por meio dessa publicação, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.