Protocolo: 850210105993 (17/03/2021)
Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)
Requerente: IGNICAO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
Procurador: LEAL MARCAS
Detalhes do despacho: OBS: Será considerado o pagamento realizado em 11/03/2021 (prot.800210082325). Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 15. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recolhimento da concessão (primeiro decênio e emissão de certificado)