Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913387525 (Livre.digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902299662 (LIVRECARD), Processo 912972980 (LIVRE), Processo 902299727 (LIVRE CARD), Processo 902159712 (Livre Soluções Financeiras), Processo 902692704 (LIVRE CARD &), Processo 910875677 (LIVRE SOLUÇÕES FINANCEIRAS), Processo 902692712 (LIVRE NEGÓCIOS DE CRÉDITO E SERVIÇOS) e Processo 918473926 (LIVRE TECNOLOGIA FINANCEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;