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Radar do INPI

Marca · processo 919650619

PMO ENGENHARIA DE SERVIÇOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/05/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NORMATEC SOLUÇÕES METROLOGICAS LTDA
24.582.329/0001-76 · Anápolis/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em gestão e organização de negócios;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Gestão administrativa terceirizada para empresas;Marketing;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Pesquisa em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de inteligência de mercado;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões (PMO ENGENHARIA DE SERVIÇOS) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 26/05/2020 · RPI 2577há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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