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Radar do INPI

Marca · processo 919646476

TAGIMF ? Infraestrutura de Mercado

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2020
Concessão
27/04/2021
Vigência
27/04/2031

Titular

TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A.
31.345.107/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Softwares de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Programas de computador voltados à consulta, validação e registro de quaisquer operações e ativos financeiros; programas de computador voltados à disponibilização de informações sobre ativos financeiros, transações financeiras, ônus e gravames; programas de computador para a detecção de operações em desconformidade com os padrões de mercado; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Repositório de Transações; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Depositária Central; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Sistema de Pagamentos; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Sistema de Liquidação de Ativos; programas de computador para a negociação de quaisquer ativos financeiros, títulos e/ou contratos que possuam como referências ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades de liquidação a vista e futura.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Procuração com assinatura digital inválida. À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://verificador.iti.gov.br/. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas pelo ITI ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição ou pedido de registro. Cabe ressaltar que as procurações eletrônicas devem estar assinadas digitalmente por seu requerente ou representante legal, não sendo aceitas procurações assinadas apenas eletronicamente ou com assinatura digital apenas do procurador.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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