Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917206207 (OBA HORTIFRUTI), Processo 900460946 (ÔBA EMPÓRIO), Processo 821372505 (VAREJÃO OBA), Processo 903607786 (OBA!), Processo 912813989 (OBA HORTIFRUTI FARM), Processo 821096591 (SACOLÃO OBA) e Processo 913966568 (OBA HORTIFRUTI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;