Detalhes do despacho: Declare se o apelido ?Bia Salerno? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o apelido ?Bia Salerno?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do apelido, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca:XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.