Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva com os serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901834335 (Amazon Carbon Institute), Processo 901938106 (Amazon Carbon Free), Processo 826679650 (AF AMAZÔNIA FLORESTAL AMAZON FOREST), Processo 902251503 (AMAZON GARDEN CENTER), Processo 906749409 (INFINITY AMAZON), Processo 903764857 (AMAZON CONSTRUTORA) e Processo 903874008 (RESERVA AMAZON RIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a classe tendo em vista que os serviços assinalados pertencem à classe 44 e não à 37, segundo tabelas de classificação de Nice vigentes.