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Radar do INPI

Marca · processo 919640990

GOOD CLEAN CLEAN TOBACCO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2020
Concessão
14/06/2022
Vigência
14/06/2032

Titular

CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.
18.804.581/0001-80 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 34 · Indústria & Química

    Charuto (Cortadores de -); Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarro (Filtros de -); Cigarros; Fumo; Isqueiros para fumantes; Papel de Cigarro; Artigo para fumante; Cigarros eletrônicos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220231638 (01/06/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.

    Procurador: Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos

  2. 14/06/2022 · RPI 2684há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210034937 (28/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.

    Procurador: Araripe & Associados

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210034937 (28/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Titular(es): CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo/qualificativo em relação aos produtos assinalados (in: limpo, bom, tabaco limpo), que não formam conjunto suficientemente distintivo, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200007976 (09/11/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o impedimento da alienação de eventuais direitos de marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias - Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Ofício nº 510003893409. Execução Fiscal nº 0017085-45.2012.4.02.5118/RJ. Processo INPI nº 52402.011025/2020-61.

  7. 24/09/2020 · RPI 2594há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200268393 (20/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA.

    Procurador: Araripe & Associados

    Detalhes do despacho: ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  8. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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