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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919637892

TAGIMF

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/05/2020
Concessão
27/04/2021
Vigência
27/04/2031

Titular

TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A.
31.345.107/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros; Gerenciamento de banco de dados; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; Compilação de informação em bancos de dados de computador; Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Assessoria em banco de dados de repositório de transações e ativos financeiros; assessoria em Infraestruturas de Mercado Financeiro nas categorias de Repositório de Transações, Contraparte Central, Depositária Central, Sistema de Pagamentos e Sistema de Liquidação de Ativos; compilação de dados sobre ativos financeiros, transações financeiras, ônus e gravames; compilação de informações sobre ativos financeiros, transações financeiras, ônus e gravames em banco de dados computacional; gerenciamento de banco de dados sobre ativos financeiros, transações financeiras, ônus e gravames.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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