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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919637884

TAGIMF

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/05/2020
Concessão
23/03/2021
Vigência
23/03/2031

Titular

TAG TECNOLOGIA PARA O SISTEMA FINANCEIRO S.A.
31.345.107/0001-03 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Softwares de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Programas operacionais para computador, gravados; Programas de computador voltados à consulta, validação e registro de quaisquer operações e ativos financeiros; programas de computador voltados à disponibilização de informações sobre ativos financeiros, transações financeiras, ônus e gravames; programas de computador para a detecção de operações em desconformidade com os padrões de mercado; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Repositório de Transações; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Depositária Central; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Sistema de Pagamentos; programas de computador para a prestação e gestão de serviços de Infraestrutura de Mercado Financeiro na categoria de Sistema de Liquidação de Ativos; programas de computador para a negociação de quaisquer ativos financeiros, títulos e/ou contratos que possuam como referências ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias e moedas, nas modalidades de liquidação a vista e futura.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1° do art. 2° e art. 3° do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP ? Brasil.

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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