Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919634540

Supermercado Gerlu

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2020
Concessão
02/03/2021
Vigência
02/03/2031

Titular

SUPER LUANA LTDA
58.137.044/0001-48 · Itumbiara/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Supermercado [comércio de alimentos];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/02/2026 · RPI 2875há 7 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250688906 (04/12/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI

    Procurador: Diêgo Menezes Vilela

    Cedente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI [BR]

    Cessionário: SUPER LUANA LTDA

  2. 07/10/2025 · RPI 2857há 11 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250246015 (14/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI

    Procurador: Diêgo Menezes Vilela

    Detalhes do despacho: Art. 134 c/c art. 216 (§ 2º). Exigência cumprida insatisfatoriamente. O interessado apresentou junto ao cumprimento de exigência procuração outorgada pela CEDENTE.

  3. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250246015 (14/05/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SUPERMERCADO GERLU EIRELI

    Procurador: Diêgo Menezes Vilela

    Detalhes do despacho: O requerimento de transferência de marca deverá conter instrumento comprobatório da cessão com a QUALIFICAÇÃO COMPLETA do CEDENTE e do CESSIONÁRIO, poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão, conforme item 8 do Manual de Marcas. NÃO CONSTA INDICAÇÃO (NOMES) DE QUEM ASSINOU POR PARTE DE CEDENTE E CESSIONÁRIA NO CONTRATO DE CESSÃO E COMPRA E VENDA DE MARCA. CUMPRA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS: 1) Reapresente documento de cessão nos moldes do item 8 do Manual de Marcas do INPI (Indicação e qualificação dos signatários). 2) APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI.

  4. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…