Detalhes do despacho: Reapresente a procuração com a identificação do signatário, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito da marca. Além de não estar previsto na LPI, não é possível fazer a identificação do signatário por comparação de assinaturas na procuração e no contrato social.