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Marca · processo 919625460

POWERVIK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ERVIK COMERCIO DE PRODUTOS DE SAUDE E BELEZA LTDA
35.420.481/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Emplastros de mostarda;Enzimas para uso medicinal;Erva para banho medicinal;Erva para infusão medicinal;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês];Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Glicose para uso medicinal;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Imunoestimulantes;Inibidor do metabolismo;Laxativos;Lecitina para uso medicinal;Magnésia para uso farmacêutico;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleos para uso medicinal;Pão para diabéticos, para fins medicinais;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações à base de albumina para uso medicinal;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própolis para fins farmacêuticos;Sais aromáticos;Sais de água mineral;Sais de banho para uso medicinal;Sais para uso medicinal;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819636495 (VICK VAPORUB), Processo 828496250 (VICK PRIMEIRA PROTEÇÃO), Processo 830554920 (VICK ACTION 24/7), Processo 002531950 (VICK), Processo 007522843 (VICK), Processo 830554912 (VICK GRIPTOTAL 24/7), Processo 840809980 (VICK), Processo 817885609 (VICK), Processo 819636436 (VICK VAPORUB), Processo 915933306 (VICK BABYRUB), Processo 710157509 (VICK VAPORUB), Processo 822187361 (VICK ACTION), Processo 910920923 (Vick Angel), Processo 819636460 (VICK PYRENA), Processo 002998157 (VICK VAPORUB), Processo 818648694 (VICK NOITYL), Processo 819636444 (VICK PYRENA), Processo 822463288 (VICK PYRENA), Processo 827954468 (VICK PYRENA), Processo 817644008 (XAROPE VICK), Processo 819124990 (VICK PYRENA), Processo 829610391 (VICK 44), Processo 829610405 (VICK 44E), Processo 811201740 (VICK FRESH MINT) e Processo 822520940 (VICK VITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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