Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501564685 (Quantum Hydrogen Energy); 900354836 (QUANTUM AUTOMAÇÃO); 829323198 (QUANTUM); 850200261935 (petição de caducidade presente no registro 816616760 - QUANTUM); 850200261948 (petição de caducidade presente no registro 823616118 ? QUANTUM ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS); 826128793 (QUANTUM); 914876082 (Quantum); 914866397 (QUANTUM); 850190353971 (petição de nulidade administrativa presente no registro 914866486 - QUANTUM); 914866605 (QUANTUM); 850190353937 (petição de nulidade administrativa presente no registro 914866885 - QUANTUM); 850190354001 (petição de nulidade administrativa presente no registro 915991365 - QUANTUM); 850200021553 (petição de nulidade administrativa presente no registro 915991390 - QUANTUM);. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914866508 (QUANTUM), Processo 909670323 (EUTELSAT QUANTUM) e Processo 914866303 (QUANTUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;