Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904154050 (MAX ENERGY DRINK); 810080153812 (petição de nulidade administrativa presente no registro 821481355 ? MILKMAX); 301130000404 (notificação judicial presente no registro 821481355 ? MILKMAX). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818937351 (MAX), Processo 818233273 (MAX-COLA), Processo 818233290 (GUARANA MAX), Processo 825356954 (MAXBEER), Processo 826622585 (MAXI), Processo 900746866 (MAX MINERAL), Processo 915237911 (MAXJUICE), Processo 818230991 (LIMÃO MAX), Processo 818233265 (FRAMBOESA MAX), Processo 818937394 (MAX LARANJA) e Processo 822320150 (MÁXI ÁGUA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;