Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913170593 (BELEZA INTEGRADA), Processo 901399221 (CENTRALIZAÇÃO INTEGRADA), Processo 840103310 (IMAGEM INTEGRADA CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM) e Processo 904475891 (INTEGRADO MELHORAMENTO GENÉTICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;