Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo913842850 (MINERVA ACHIEVING EXTRAORDINARY), Processo 913842923 (MINERVA),Processo918928117 (MINERVA) e Processo 918936527 (MINERVA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820820547 (MINERVA INDÚSTRIA GRÁFICA) e Processo 840866224 (BEM-ESTAR ANIMAL - ANIMAL WELFARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;