Detalhes do despacho: Diga se pretende excluir do elemento figurativo requerido, a representação gráfica tridimensional da forma necessária, comum ou vulgar dos produtos que a marca visa a assinalar, irregistrável de acordo com o inciso XXI do art. 124 da LPI e reapresente etiqueta retirando apenas a parte irregistrável da figura sem alteração dos demais elementos. Caso removido o impedimento, prosseguir-se-á ao exame do pedido de registro.