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Marca · processo 919608400

MANAUARA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2020
Concessão
13/06/2023
Vigência
13/06/2033

Titular

MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA
45.775.492/0001-25 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 10/10/2023 · RPI 2753há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230421024 (01/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME [BR]

    Cessionário: MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA

  2. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/05/2023 · RPI 2730há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210026329 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

  4. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850220111135 (17/03/2022)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340) para que seja aproveitada como Cumprimento de Exigência em Grau de Recurso/Nulidade (3016), deve o interessado complementar no valor total de R$ 84,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  5. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850210026329 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Deve a recorrente informar se deseja prosseguir no exame com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos" da especificação de produtos / serviços a fim de afastar a aplicabilidade do inciso XIX.

  6. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210026329 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Titular(es): NARO COMERCIO DE PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA ME

    Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  7. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907932568 (LIVRARIA MANAUARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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