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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919608116

ARMEIRO AIRSOFT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/04/2020
Concessão
17/05/2022
Vigência
17/05/2032

Titular

JORGE DA SILVEIRA FERREIRA 08009324710
15.913.555/0001-00 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Conserto e manutenção de brinquedos;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200436902 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JORGE DA SILVEIRA FERREIRA 08009324710

    Procurador: Eduardo Durante Rua

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200436902 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JORGE DA SILVEIRA FERREIRA 08009324710

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200436862 (14/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): JORGE DA SILVEIRA FERREIRA 08009324710

    Procurador: Eduardo Durante Rua

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador Eduardo Durante Rua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200134962 (18/05/2020)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Titular(es): JORGE DA SILVEIRA FERREIRA 08009324710

    Detalhes do despacho: Acerto no elemento nominativo em conformidade com o constante na imagem da marca.

  7. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração da apresentação e do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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