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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919606571

Revenda Maquiagem

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LILIAM ROSA DE JESUS SANTANNA COSMETICOS EPP
33.080.439/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água micelar;Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Perfumes;Porta-batom;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos para lavar os olhos, não medicinais;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos necessários, comuns ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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