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Marca · processo 919598307

ZAP POWER HAIR LUXURY LISS MASK LISS SÓBELLEZZA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ARÉVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI-ME
04.310.625/0001-00 · Echaporã/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210025821 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210025821 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A'REVALO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME

    Procurador: Leandro de Souza Frigo

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 820331511 (ZAP), Processo 908374852 (ZAP PRO), Processo 908355378 (ZAP), Processo 908355289 (ZAP) e Processo 908374690 (ZAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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