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Radar do INPI

Marca · processo 919593461

SMARTFARMA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/04/2020
Concessão
31/01/2023
Vigência
31/01/2033

Titular

ALÉCIO PERES RIBEIRO & CIA LTDA - ME
17.624.359/0001-32 · Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230355640 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ZAVAZ SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA-EPP

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

  2. 12/11/2024 · RPI 2810há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230357070 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GAMA SAÚDE LTDA

    Procurador: DAVID AZULAY

  3. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230357070 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GAMA SAÚDE LTDA

    Procurador: DAVID AZULAY

  4. 19/09/2023 · RPI 2750há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230355640 (28/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ZAVAZ SERVIÇOS DE COBRANÇAS LTDA-EPP

    Procurador: Luiz Roberto Fernandes

  5. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210033057 (27/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALÉCIO PERES RIBEIRO & CIA LTDA - ME

  7. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210033057 (27/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALÉCIO PERES RIBEIRO & CIA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  8. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Exigência de conformidade (IPAS192)

    Protocolo: 850210033057 (27/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ALÉCIO PERES RIBEIRO & CIA LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso contra o indeferimento do pedido de registro, com o código antigo 333. Quando o correto e o 3000 Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar..

  9. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903462150 (SMART MEDICAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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