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Radar do INPI

Marca · processo 919590721

DOM DOM

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2020
Concessão
04/06/2024
Vigência
04/06/2034

Titular

M E DE MELO
06.074.634/0001-75 · Dom Eliseu/PA

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Fava de feijão [in natura];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos de soja, frescos;Milho;Milho in natura;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/06/2024 · RPI 2787há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/04/2024 · RPI 2780há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210029891 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: M E DE MELO

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210029891 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: M E DE MELO

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210029891 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: M E DE MELO

    Procurador: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira Neto

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818805498 (TIO DON DON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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