Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 912883030 (INTEGRA), REG. C/ CADUCIDADE 908593007 (AD) e REG. C/ PAN 910504881 (ÍNTEGRA ASSOCIADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825392837 (ÍNTEGRA SOLUÇÃO CONTÁBIL), Processo 900747730 (INTEGRA GLOBAL BUSINESS NETWORKS), Processo 902746740 (AD INVESTIMENTOS), Processo 907436927 (INSTITUTO ÍNTEGRA), Processo 917280830 (ADV Contabilidade), Processo 902746677 (AD PARTICIPAÇÕES), Processo 902746871 (AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS), Processo 903749971 (AD), Processo 913249734 (Íntegra Soluções Contábeis), Processo 904299716 (AD GESTÃO DE RISCOS), Processo 917332920 (Integra Americana #integraamericana) e Processo 904019632 (AD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;