Protocolo: 850210198296 (17/05/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: INOVAMEDX DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EIRELI
Procurador: INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços para conexão com redes online ou compartilhamento ou edição de fotos ou vídeos. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração de textos técnicos;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Realização de estudos para projetos técnicos;Software como serviço [saas]; Todos os serviços indicados anteriormente apenas para uso em conexão com um diretório médico e não para conexão com redes online ou compartilhamento ou edição de fotos ou vídeos. (da classe 42)