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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919579345

MEDBOOK

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/04/2020
Concessão
22/12/2020
Vigência
22/12/2030

Titular

INOVAMEDX DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EIRELI
30.823.301/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração de textos técnicos;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Realização de estudos para projetos técnicos;Software como serviço [saas]; Todos os serviços indicados anteriormente apenas para uso em conexão com um diretório médico e não para conexão com redes online ou compartilhamento ou edição de fotos ou vídeos.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210256074 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FACEBOOK, INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850210322340, de30/07/2021.

  2. 13/07/2021 · RPI 2636há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210256074 (21/06/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: FACEBOOK, INC.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210198296 (17/05/2021)

    Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)

    Requerente: INOVAMEDX DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EIRELI

    Procurador: INOVAPICTOR CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços para conexão com redes online ou compartilhamento ou edição de fotos ou vídeos. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria tecnológica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Elaboração de textos técnicos;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Realização de estudos para projetos técnicos;Software como serviço [saas]; Todos os serviços indicados anteriormente apenas para uso em conexão com um diretório médico e não para conexão com redes online ou compartilhamento ou edição de fotos ou vídeos. (da classe 42)

  4. 22/12/2020 · RPI 2607há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200176513 (22/06/2020)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Titular(es): INOVAMEDX DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EIRELI

    Procurador: Luis Andre Ribas Werlang

    Detalhes do despacho: Artigo 136 inciso II da LPI., tendo em vista que a solicitação não se trata de limitação ou ônus e sim de uma restrição quanto a limitação aos serviços especificados no pedido de registro de marca, matéria de exame de mérito.

  7. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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