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Marca · processo 919575854

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2020
Concessão
26/01/2021
Vigência
26/01/2031

Titular

STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
36.865.113/0001-05 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220149581 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Axel de Souza Belarmino

    Cedente: MATHEUS LINDENMEYER WELTER [BR]

    Cessionário: STARGENE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA

  2. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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