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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919573100

Jelly Pepper

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

OSVALDO JOSE DA SILVA
34.820.784/0001-16 · Ivaiporã/PR

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 12/05/2020 · RPI 2575há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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