Protocolo: 301220009439 (24/08/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por VALOR SUPRIMENTOS - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSUMO LTDA- ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de PEIXOTO COMÉRCIO INDÚSTRIA SERVIÇOS E TRANSPORTES S/A, perante o Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, sob o nº 0813423-75.2022.4.05.8300 [processo INPI nº 52402.009285/2022-39]. Transitado em julgado o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reformando a sentença de 1º grau, para julgar procedente o pedido de declaração de nulidade do ato indeferitório do pedido de registro nº 919571905.