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Radar do INPI

Marca · processo 919568610

MARIA LEITE CONCEPT

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/2020
Concessão
11/05/2021
Vigência
11/05/2031

Titular

KAMILA TIMOTEO DA ROSA
16.925.508/0001-30 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas;Bolsas de malhas;Bolsas de mão;Bolsas de praia;Bolsas de viagem;Bolsas para carregar bebês [slings];Bolsas*;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Frasqueira [mala ou bolsa];Mochilas;Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Porta-cartão [carteiras];Porta-cartões de crédito [carteiras];Slings para carregar bebês;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/05/2021 · RPI 2629há 5 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800210121056 (13/04/2021)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: KAMILA TIMOTEO DA ROSA

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/04/2021 · RPI 2622há 5 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: * Cumprida adequada e tempestivamente a exigência de mérito publicada na RPI nº 2603, de 24/11/2020, através da petição nº 850210006594 protocolada em 07/01/2021.

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil/da assinatura/da imagem de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 2ª Revisão, Julho/2020), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Se o sinal requerido se tratar de criação do próprio requerente, este deverá apresentar declaração desta criação.

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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