Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916067920 (PREDILETA), 917552210 (PREDILETO), 910651167 (PREDILETO) e 819675040 (PREDILETO). A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819627526 (PREDILECTA), Processo 821349953 (PREDILETA), Processo 826378269 (ARROZ PREDILETO), Processo 830255265 (PREDILECTA), Processo 901225959 (PREDILETA), Processo 909224277 (PREDILETO SORVETES), Processo 819205842 (PREDILECTA), Processo 840523130 (PREDILECTA), Processo 915237474 (PREDILECTA), Processo 815478127 (PREDILECTA), Processo 820945536 (P PREDILETO), Processo 821349945 (PREDILETA), Processo 823284050 (PREDILETO), Processo 825209765 (PREDILECTA), Processo 825209773 (PREDILECTA), Processo 200007130 (PREDILECTA), Processo 915237431 (PREDILECTA), Processo 002593335 (PREDILETA), Processo 821349970 (PREDILETA), Processo 901573310 (PREDILLETO), Processo 815478135 (PREDILECTA), Processo 819871028 (PREDILLETO), Processo 915237504 (PREDILECTA), Processo 821349988 (PREDILETA), Processo 826403395 (PREDILECTA) e Processo 840390165 (PREDILECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido.