Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913240400 (DROGARIA BOM PREÇO) com PAN. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917452151 (B SUPER BOMPREÇO), Processo 917452178 (B SUPER BOMPREÇO), Processo 917914740 (B SUPER BOMPREÇO), Processo 917914635 (B SUPER BOMPREÇO), Processo 821286137 (FARMÁCIA BOMPREÇO), Processo 900751274 (Cirurgica Bom Preço $) e Processo 910139962 (DROGARIAS PREÇO BOM P+B). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;