Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome (F1 FORMULA 1), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920305407 (F-ONE), 920305466 (F-ONE) e 920305547 (F-ONE). A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido Campeonato Mundial de Formula 1 FIA, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830674772 (F1 FORMULA 1), Processo 913746762 (F1 FORMULA 1), Processo 826712193 (F1), Processo 819222933 (F1 FÓRMULA 1), Processo 830674934 (F1), Processo 910542520 (F1 IN SCHOOLS) e Processo 913748765 (F1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;