Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919559530

GRATIDÃO DOCÊ

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FERNANDA SANTOS SANSON 01478306050
36.144.212/0001-90 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *;Aditivos de glúten para uso culinário;Adoçantes naturais;Agentes para engrossar alimentos em cozimento;Agentes para engrossar sorvetes;Alcaçuz [confeito];Amêndoas torradas;Amendoim doce;Anis [grãos];Anis estrelado;Arroz-doce;Bala comestível;Balas;Barras de cereais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Bolachas;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canapé;Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Cocadas sírias;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Crepe;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Fondants [confeitos];Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Macarons [bolinhos de massapão];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar];Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Menta para confeitos;Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Pamonha doce;Pão*;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo nozes;Pastilhas [confeitos];Pipoca doce [pronta];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Preparações feitas com cereais;Preparações para engrossar creme batido;Pudins;Quindins;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tiras de alcaçuz [confeito];Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortillas;Waffles;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 28/05/2024 · RPI 2786há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210018407 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FERNANDA SANTOS SANSON 01478306050

    Procurador: Paula Cristiane da Silva

    Detalhes do despacho: Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2767, de 16/01/2024 não foi cumprida.

  2. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210018407 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: FERNANDA SANTOS SANSON 01478306050

    Procurador: Paula Cristiane da Silva

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911339760 (Doce Gratidão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…