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Radar do INPI

Marca · processo 919559468

LEV +

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2020
Concessão
24/04/2024
Vigência
24/04/2034

Titular

DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.
13.495.487/0001-72 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];

Histórico na RPI · 16 despachos

  1. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850240319886 (28/06/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850240549140 (21/10/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO

  3. 11/02/2025 · RPI 2823há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240618073 (27/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Cedente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]

    Cessionário: DESTRO BRASIL DISTRIBUIÇÃO LTDA.

  4. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240549140 (21/10/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAGUE MENOS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO

  5. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850240319886 (28/06/2024)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  6. 24/04/2024 · RPI 2781há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230003332 (16/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)."

  8. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)."

  9. 26/03/2024 · RPI 2777há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301230000196 (30/01/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento, com o posterior deferimento do pedido, conforme abaixo:"Diante de todo o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidadedo indeferimento do registro n.º 916.839.613 para a marca mista LEV+, devendo o INPI proceder ao seudeferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas (CPC/2015, art. 487, I)."

  10. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230003163 (14/03/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: : Ação Ordinária n° : 5099286-22.2022.4.02.5101 ? 13ª VF-RJPROCESSO INPI: 52402.000251/2023-60

  11. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230000196 (30/01/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA: 5099286-22.2022.4.02.5101/ 13ª VF/RJPROCESSO INPI Nº: 52402.000251/2023-60Indeferimento suspenso conforme determinação judicial liminar, abaixo:"Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão do ato administrativo de indeferimento dopedido de registro n.º 919.559.468 para a marca mista LEV+, assegurando à parte autora o seu uso, até decisão final na presentedemanda.Intime-se o INPI para cumprimento da liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo proceder àpublicação da presente decisão nos seus meios específicos."

  12. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850210015555 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

  13. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220006112 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Rodrigo Januário Calabria e nomeado novo representante SEMAPA MARCAS E PATENTES EIRELI. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  14. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210015555 (14/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DESTRO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  15. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906255791 (Lev), Processo 904589897 (LEV BEBIDAS) e Processo 913057231 (empório leve). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  16. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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