Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919557600

La Merceria

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2020
Concessão
19/07/2022
Vigência
19/07/2032

Titular

LM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
32.249.822/0001-05 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200429698 (08/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: LM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200429698 (08/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): LM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…