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Radar do INPI

Marca · processo 919557236

MATEUS AUTO PEÇAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MATEUS CHINAIT DE CARVALHO
26.263.351/0001-89 · Carmo de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para veículos automotivos; Comércio (através de qualquer meio) de borracha; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 16/01/2024 · RPI 2767há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210019755 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATEUS CHINAIT DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2743 DE 01/08/2023.

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210019755 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATEUS CHINAIT DE CARVALHO

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) e a mudança na Tabela de Retribuição do INPI em 02/10/2019, deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828773050 (MATEUS VEÍCULOS), Processo 828773084 (MATEUS PNEUS) e Processo 828773017 (AUTO PEÇAS MATEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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