Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820420115 (NOVAMED), Processo 909571074 (NOVAMED), Processo 820420131 (NOVAMED), Processo 826828698 (MEDNEW), Processo 909218366 (MEDNOVA), Processo 820420158 (NOVAMED), Processo 908388209 (NOVAMED), Processo 818856300 (NEWMED), Processo 820420140 (NOVAMED), Processo 821077937 (NOVAMED), Processo 828781877 (NEWMED) e Processo 828007420 (NOVAMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;