Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 911866264 (MR CLÍNICA DE QUIROPRAXIA), Processo 912389745 (MR), Processo 914719645 (MR HumanaMente), Processo 917890612 (MR Martins Ramos Diagnóstico e Imagem) e Processo 918436311 (MR SERVIÇOS EM IMAGENS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905601785 (MR Clínica Odontológica) e Processo 917726138 (MR INSTITUTO MARIOTTO RECODER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;