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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919550126

MJM TRANSPORTES

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2020
Concessão
21/06/2022
Vigência
21/06/2032

Titular

MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI
21.301.870/0001-70 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Afretamento;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Organização de transporte para excursões;Serviços de remoção;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;Transporte por ônibus;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210049204 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

  3. 30/03/2021 · RPI 2621há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210049204 (08/02/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: MJM TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI

    Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840118023 (MJM CAÇAMBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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