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Marca · processo 919549497

Cuide de um Pequeno Negócio

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2020
Concessão
12/07/2022
Vigência
12/07/2032

Titular

STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A
16.501.555/0001-57 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Publicação de textos, exceto para publicidade;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260031617 (23/01/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230328689 (14/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A

    Procurador: Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210029905 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: STONE PAGAMENTOS S.A.

    Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

  5. 02/03/2021 · RPI 2617há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210029905 (25/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Titular(es): STONE PAGAMENTOS S.A.

    Procurador: Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  6. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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