Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919547567

TT TUDO Tranquilo

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP
26.569.671/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210025847 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o não cumprimento da exigência formulada na RPI 2742, de 25/07/2023.

  2. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210025847 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TUDO TRANQUILO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA - EPP

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382).

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909354138 (TT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…