Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 919547257

IGO SPORTS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCIO BARTOLOMEU AZEVEDO DA COSTA
20.815.824/0001-27 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração de negócios na área esportiva;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Consultoria em gestão de negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831086912 (GO SPORT) e Processo 907977979 (GO SPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado digitalmente por certificadora credenciada no ITI ratificando os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

  3. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850200226632 de 27/07/2020

  4. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…