Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade relativa aos produtos para os quais se requer o pedido de registro de marca (bebidas alcoólicas), tendo em vista a atividade econômica principal constante do cartão CNPJ da requerente (Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios). De acordo com o par. 1° do art. 128 da Lei n° 9.279/1996, "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".